É o pagamento do subsídio de refeição com o crédito do valor num cartão em vez de ser pago em numerário. Qualquer funcionário, incluído o sócio-gerente, pode optar por esta modalidade de recebimento do subsídio de alimentação.
Para ter cartão refeição, o trabalhador não precisa abrir conta no banco emissor do cartão. Também não é paga qualquer anuidade ou custos de manutenção.
A empresa (entidade patronal) poderá ter custos de comissões com a emissão do cartão ou com os carregamentos mensais efetuados. Antes de contratar este serviço com o banco ou outra entidade deverá informar-se das condições contratuais antes de proceder à sua subscrição.
Se uma empresa optar por pagar o subsídio de alimentação em dinheiro, o valor diário máximo isento de IRS e de SS é de 4,77€.
Se o pagamento for feito com cartão o valor máximo diário isento de IRS e de SS é de 7,63€.
No entanto, ficará ao critério de cada empresa a atribuição do valor máximo atribuído aos seus colaboradores. Ficando, porém, o valor excedente sujeito a impostos.
Devido às isenções de IRS e SS, a principal vantagem é a poupança fiscal.
Poupança fiscal anual de 155,76€ por colaborador com Cartão Refeição através da redução do valor diário de subsídio de refeição sujeito à Taxa Social Única (TSU) de 23,75%.
Poupança fiscal que pode ir até ao montante máximo de 427,99€.
A principal desvantagem ocorre quando não existe acordo entre o estabelecimento onde pretendemos utilizar o cartão refeição e o emissor do mesmo.
Pode ser subscrito na maioria das entidades bancárias. O seu gestor de conta será a pessoa indicada para lhe facultar todas as informações e procedimentos a adotar para aderir ao cartão refeição. Existem ainda outras empresas no mercado português que comercializam este tipo de serviço.